Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas
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COMUNICADO SDG nº 42/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados que foi sancionada a Lei nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Referido Programa dispõe sobre ações coordenadas das redes de ensino com os postos de saúde, com o objetivo de elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Faculta, também, às unidades de saúde e às escolas acordarem a realização de atividades educativas com a finalidade de sensibilizar a comunidade sobre a importância e a segurança das vacinas.
Os resultados alcançados serão acompanhados por meio do IEGM, na dimensão i-Saúde.
SDG, 19 de julho de 2024
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Comunicado_SDG_42_2024_disponibilizado no dia 20 de julho de 2024_0.pdf | 9.75 KB |